terça-feira, 19 de maio de 2009

XXIV ENECS - Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais

Post by Rafael Borges

Bom dia pessoal,
De 29 de agosto a 04 de setembro de 2009 acontecerá na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Campus 1 na cidade de João Pessoa - PB o XXIV ENECS - Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais. A programação dos eventos do encontro ainda nao está disponível. O valor da inscrição foi estipulado em R$70,00 por pessoa. Nós da Coordenadoria de Comunicação e Eventos do C.A. CIS estamos buscando informações sobre o evento e buscando possibilidades de locomoção até lá através de contatos com a UFMG e PUC-MG. Não vai ser fácil conseguir um ônibus saindo da UFV rumo à UFPB, porém vamos tentar, mas para isso precisamos da programação completa do evento para que possamos apresentar uma proposta à UFV. Uma outra medida que poderá funcionar é pedir patrocínio dentro de vários orgãos da UFV a fim de distribuir o peso do custo da viagem.
Precisamos saber também quantas pessoas estariam interessadas em participar desse evento, por isso peço para que estas se manifestem.
O Blog oficial do XXIV ENECS é o: http://xxiv-enecs-pb.blogspot.com/
Um abraço a todos e até a próxima.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Considerações sobre a primeira reuniação do CACIS

Post by Arthur "Formiga"

Nesta quinta feira dia 14 de maio de 2009 aconteceu com a presença de todos os membros do CA mais a participação do representante de sala, Henriquer, a primeira reunião do CACIS e a "posse" da gestão 2009, Antropologicamente fazendo.
Na pauta da reunião foram descutidos diversos pontos. Primeiramente foram alocados os membros nas coordenadorias do CA:
*Coordenadoria de Apoio - Financeira: Mariane
*Coordenadoria Academica: Melissa
*Coordenadoria de Cultura e Extenção: Matheus, Arthur Fongaland, Mariana
*Coordenadoria de Comunicação e Eventos: Arthur "Formiga", Rafael, Renato "Danone", Selma.

Após as definições das coordenadorias, foram discutidas as comissões de: Festival de Inverno, Enecs, Festa Junina e Congresso da UEE.
Ainda na reunião foi proposto um grupo alternativo de estudo de Ciências Políticas com foco em outros autores. Este grupo pode se mostrar muito importante diante das reclamações de uma aula que mostra apenas um ponto de vista. Neste grupo sairemos da visão liberal de Reymond Aron e poderemos explorar visões de autores socialistas. Este estudo não tem intenção de se colocar contra a aula do professor Jefferson, mais sim de oferecer um complemento.
O Representante da sala Henrique nos apresentou uma carta, formulada pela aluna e também representante Bruna, que tem a intenção de ser direcionada ao reitor. A carta tem como foco a falta de professores e demonstrar que nós estamos antenados e que lutaremos pelo nosso curso. A ideia foi louvada pelo CA, porém todos concordamos com uma modificação da mesma caso a autora se mostre aberta a nossa ajuda.
Quero agradecer a presença do nosso representante de sala e convidá-lo a comparecer sempre em nossas reuniões, queremos contar também com a presença de nossa outra representante, Bruna, e seus devidos suplentes. Queremos também a participação de todos os alunos do curso de Ciências Sociais.
Agradeço desde já todos os leitores e afirmo que deixaremos a par de todas nossas reuniões todos os alunos de nosso curso.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Reunião do C.A. CIS

Post by Rafael Borges

Bom dia pessoal,
Como não haverá reunião do CCA hoje dia 14/05/09 devido às eleições das teses no DCE, ficou estabelido que a reunião do nosso C.A. acontecerá as 14:00 hrs no porão, na sala do C.A. de Economia/Ciências Sociais.
Até lá,
Abraços.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Evento: OS POVOS NATIVOS DAS AMÉRICA

Post by Carolina Fernandes (Cacá)

Olá pessoal!

O Ateliê Transdisciplinar covida a tod@s para a Palestra e Exibição de Imagens: Cosmovisão dos Povos Nativos das Américas, com Tezka Xochitl, nativo do México e guardião das tradições do povo asteka – lakota.
O evento ocorrerá no dia 15/05, sexta-feira às 16h no Auditório da Biblioteca Central (entrada livre).
O projeto Ateliê Transdisciplinar tem por fim promover a comunicação
entre diferentes saberes no âmbito universitário, numa perspectiva
transdisciplinar. A idéia é fomentar uma "extensão ao inverso", para
uma ecologia dos saberes. Pretende-se dar a conhecer ao público
universitário diferentes experiências culturais e suas diferentes
lógicas, promovendo o diálogo autêntico entre os saberes acadêmicos
e científicos e os saberes tradicionais, leigos ou populares, para
uma cultura de paz.

Reunião do C.A.

Post by Rafael Borges

Bom dia leitores,
Amanha, quinta-feira dia 14/05/09 haverá a primeira reunião do conselho administrativo do nosso C.A., essa reunião terá como principal pauta a alocação dos membros do conselho em determinadas funções previstas no Estatuto. Não foi daefinida uma hora exata para o início da reunião porque a mesma acontecerá após a reunião do CCA que acontecerá no DCE as 12:45 e que já contará com a participação do nosso C.A., e como essa reunião nao tem hora prevista para terminar, não sabemos exatamente o horário. A reunião acontecerá na sala do nosso C.A. Economia/Ciências Sociais.
Um abraço e até a próxima.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Documentário para Download: Estamira

Post by Rafael Borges

Bom dia pessoal,
Não sei se vocês se lembram do dia em que a Dra. Daniela falou em sala sobre uma documentário chamado ESTAMIRA e que eu comentei com ela qua ja havia assistido. Pois então, naquele dia várias pessoas me pediram o documentário emprestado, então resolvi postá-lo aqui para vocês. Gostaria que ficassem antentos aos posts de outros documentários que virão...
O arquivo tem 462 MB, está em formato RMVB e foi hospedado no Megaupload, se alguém tiver qualquer dificuldade em baixá-lo pode me contatar por e-mail: sirhowlett@gmail.com
Abaixo segue a Sinopse e o link para download.

Sinopse: Estamira conta a história de uma mulher de 63 anos que sofre de distúrbios mentais e trabalha há mais de vinte anos no aterro sanitário do Jardim Gramacho, um local renegado pela sociedade, que recebe diariamente mais de oito mil toneladas de lixo produzido no Rio de Janeiro.
Com um discurso eloqüente, filosófico e poético, a personagem central do documentário levanta de forma íntima questões de interesse global, como o destino do lixo produzido pelos habitantes de uma metrópole e os subterfúgios que a mente humana encontra para superar uma realidade insuportável de ser vivida.


Clique aqui para fazer o download

domingo, 10 de maio de 2009

2ª Guerra Mundial em PPS

Post by Rafael Borges

Bom tarde caros Cientistas Sociais, está uma bela tarde de domingo para postar mais um arquivinho para download... Rs...
Encontrei um PPS que explica de forma clara e curiosa o desenrolar da Segunda Guerra Munidal e resolvi postar.
O arquivo tem 2.7 MB, está em formato PPS e foi hospedado no Megaupload, se alguém tiver qualquer dificuldade em baixá-lo pode me contatar por e-mail: sirhowlett@gmail.com

Clique aqui para fazer o download

Abaixo está uma prévia em imagem do arquivo que disponibilizei para download. Espero que gostem.
Um abraço a todos.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Documentário para Download: Mudanças de Climas, Mudanças de Vidas

Post by Rafael Borges

Então pessoal, como eu já havia proposto, temos a intenção de utilizar o blog não só como canal para informações propriamente do nosso CA mas também como meio de divulgar e distribuir de forma gratuita conteúdo informativo para downloads como: Documentários, filmes, e-books e tudo mais que tenha algum cunho social. Estamos totalmente abertos à sugestões e a pedidos de conteúdos, a participação de todos é de primordial importância.
Logo, por meio deste, inauguro o canal de difusão informativo com o documentário “Mudanças de Climas, Mudanças de Vidas” que foi feito pelo pessoal do Greenpeace (www.greenpeace.com.br) e revela, com depoimentos de pessoas das comunidades afetadas e análises de cientistas, como o aquecimento global já provoca vítimas, doenças e prejuízos econômicos em todo o Brasil.
Realmente vale a pena assistir a esse documentário e principalmente comentar tanto aqui no blog quanto pessoalmente àqueles que assistiram, trocar opiniões e conclusões.
O arquivo tem 90 MB, está em formato RMVB e foi hospedado no Megaupload, se alguém tiver qualquer dificuldade em baixá-lo pode me contatar por e-mail: sirhowlett@gmail.com

Clique aqui para fazer o download

*Se o arquivo não abrir no seu computador, clique aqui e baixe o K-lite Mega Codec Pack 4.8 que fará com que o seu computador rode praticamente qualquer arquivo de vídeo.
Espero que aproveitem. Um forte abraço a todos e até o próximo post.

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CA CIS QUE FOI CORRIGIDO E APROVADO EM ASSEMBLEIA NO DIA 04/05/2009

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art1º O Centro acadêmico de Ciências Sociais, fundado no dia 04/05/09 em sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária com sede e foro na cidade de Viçosa, Minas Gerais é o órgão de representação estudantil do curso de Ciências Sociais da UFV.
§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado CA CIS, reconhece o Diretório Central dos Estudantes ( DCE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
§ 2º - Toda a ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com as cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
TÍTULO II – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art 2º - O CA CIS tem por objetivos:
a) Defender os interesses gerais dos estudantes do curso de Ciências Sociais;
b) Promover palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios, atividades culturais desportivas, sociais, cívicas e políticas visando a complementação e aprimoramento da função universitária;
c) Promover atividades políticas e sócio-culturais que despertem o senso crítico na comunidade em geral;
d) Lutar pela melhoria do ensino de forma geral e em particular da CIS e pela elaboração e engrandecimento para a profissão de Bacharel e Licenciado em CIS;
e) Viabilizar estágios e/ou cursos nos centros de pesquisa, escolas e empresas oficiais, particulares e afins;
f) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
g) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
h) Estimular e defender qualquer tipo de manifestação ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste estatuto;
i) Organizar os estudantes de Ciências Sociais na luta por uma Universidade crítica, autônoma, democrática e que corresponda aos reais interesses e necessidades da sociedade;
j) Estimular e viabilizar a produção do conhecimento sócio-cultural, assim como a socialização do mesmo.
Art 3º - O CA CIS é entidade livre, subordinado unicamente aos estudantes de Ciências Sociais da UFV sendo-lhe vedado o atrelamento a grupos econômicos, partidos políticos e seitas religiosas.
TÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO
Art 4º - A direção será composta por dois órgãos:
- Assembléia Geral
- Diretoria
§ 1º: O CA será administrado e dirigido por coordenadores não remunerados;
§ 2º : Não é permitido o acúmulo de funções.
Art 5º: As Assembléias Gerais são:
-ordinárias
-extraordinárias
Art 6º : A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CA CIS, sendo suas decisões soberanas. Obedecerá um regimento interno, observadas as seguintes regras mínimas e estatuárias:
a) Sua convocação será feita por meio de editais, afixados em locais públicos no campus da UFV;
b) Não poderá haver convocação de assembléias gerais fora do período normal de aulas;
c) A Assembléia ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 48 horas ( quarenta e oito ) horas, sendo assinada e publicada pela diretoria;
d) Salvo casos especiais previstos neste estatuto deliberado por maioria simples de voto;
e) Suas reuniões serão presididas e secretariadas por qualquer membro do Conselho Administrativo do CA CIS, aprovado no início de cada assembléia;
f) Instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos associados da entidade.
Art 7º - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão:
a) Por solicitação do CA;
b) Por solicitação de um mínimo de 20% ( vinte por cento) dos estudantes de Ciências Sociais e/ou do Conselho Administrativo.
CAPITULO II – DA DIRETORIA
Art 8º - o CONSELHO ADMINISTRATIVO, órgão executivo do CA CIS, compõe-se das seguintes coordenadorias:
Coordenadoria de apoio – Financeira.
Coordenadoria acadêmica
Coordenação de Cultura e Extensão
Coordenadoria de comunicação – eventos
§ 1º - Os coordenadores do CA CIS gozarão de iguais prerrogativas quando em exercício
Art 9º - Ao conselho administrativo além das incumbências administrativas ordinárias incumbe:
TITULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS COORDENADORES
Art 10º - A coordenadoria de Apoio – Financeira
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Representar oficialmente e judicialmente o CA CIS.
- Convocar as assembléias Gerais e Sessões.
- Assinar as atas das sessões, os balancetes, relatórios e correspondências recebidas.
- Comparecer nas sessões do Conselho Administrativo e nas assembléias gerais.
- Fiscalizar todas as atividades e publicações que envolvam o nome do CA CIS.
- Assessorar e dar suporte às outras coordenadorias
-Assinar cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.
- Receber verbas, doações, subvenções e auxílios ao CA CIS.
- Manter em ordem e em dia as escriturações na forma das leis comerciais e conservar sob sua guarda os documentos e os livros respectivos.
-Efetuar o pagamento das despesas.
- Organizar, para o Conselho administrativo, mensalmente, os balancetes de despesas e receitas.
- Dirigir as campanhas de finanças, cobrança de taxa, de associações inscrições em atividades do CA CIS.
- Conservar em depósito, em estabelecimento bancário oficial, indicado pelo Conselho Administrativo, os saldos de caixa, movimentando, obrigatoriamente.
- Organizar o balanço da situação financeira do CA CIS, bem como sua fixação em locais públicos no recinto da UFV.
- Obrigatoriamente, o Conselho Administrativo terá que deliberar toda e qualquer movimentação financeira.
Art. 11º - A Coordenadoria Acadêmica
- Representar os acadêmicos do curso de Ciências Sociais da UFV no que diz respeito aos estágios obrigatórios e oficiais do curso de Ciências Sociais.
- Orientar os acadêmicos quanto ao procedimento para inscrições e estágios oficiais.
- Estar sempre em contato com os representantes dos órgãos colegiados, com intuito de levar ao reconhecimento dos associados do CA CIS, assuntos discutidos nas respectivas reuniões.
- Fazer-se representar junto aos departamentos da UFV em que os acadêmicos do curso de Ciências Sociais têm direito a voz e voto.
- Informar aos acadêmicos os direitos e os deveres que eles possuem junto a Universidade federal de Viçosa em curso de Ciências Sociais.
- Informar e orientar os acadêmicos, quando solicitado, dos seus direitos e deveres, bem como os procedimentos para fazê-los valer.
- Colaborar, quando possível, com as demais coordenadorias.
Art 12º - A Coordenadoria de Cultura e extensão
- Promover, organizar e executar as atividades culturais e desportivas do CA CIS.
- Angariar fundos para a execução das atividades culturais e desportivas quando a tesouraria não estiver em condições financeiras de suportar tais despesas.
- Promover shows, peças teatrais e espetáculos afins.
- desenvolver qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento cultural dos alunos.
- Desenvolver todas e quaisquer atividades tais como festas, viagens, de caráter sócia que tenha finalidade principal a aproximação e a integração dos estudantes.
- Elaborar projetos de extensão e promover a aproximação dos estudantes com a comunidade.
Art 13º - A coordenadoria de Comunicação – Eventos
-Cuidar para que as deliberações, tomadas em reuniões de órgãos existentes na UFV relacionadas com o curso de Ciências Sociais tornem-se de conhecimento dos estudantes.
- Tornar públicas as atividades desenvolvidas pelo CA CIS
- Manter e ampliar as assinaturas de jornais, revistas e similares do CA CIS.
- Organizar e manter organizado os arquivos, endereços e documentos em geral pertencentes ao CA CIS.
- Fazer as atas das reuniões ocorridas no CA CIS, bem como das assembléias Gerais Ordinárias.
- Cuidar, de forma geral, das informações recebidas internas e externas, levando-as ao conhecimento do Conselho Administrativo e dos estudantes de Ciências Sociais.
- Colaborar, quando possível, com as demais coordenadorias, e com entidades estudantis. - - Promover cursos, conferências e palestras de extensão à Comunidade Universitária de Ciências Sociais e comunidade civil em geral.
- Promover e intensificar o intercâmbio cultural com outras associações congêneres do país e do exterior.
- Promover a integração entre os associados do CA CIS.
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
§ único: Em todas as reuniões, todas as coordenadorias devem estar representadas por pelo menos um membro destas.
TÍTULO V – RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Capítulo I – Dos mandatos e Substituições
Art 14º O mandato para os cargos do Conselho Administrativo terão duração de um ano letivo.
Art 15° - perderá o mandato qualquer dos membros que:
I- Não manifestar interesse por nenhuma atividade do CA.
II- Tiver cancelada sua matrícula do curso de Ciências Sociais da UFV.
III- Agir de má fé, em prejuízo do CA CIS da UFV.
IV- Não cumprir o presente estatuto do CA.
V – Não comparecer a um mínimo de 60% ( sessenta por cento) das reuniões.
TÍTULO VI – ADMINISTRAÇÃO ECONÔMIVO – FINANCEIRA
Capítulo I – Das receitas
Art 16º - As receitas serão classificadas em:
I- Especiais
II- Diversos
§ 1º: As receitas serão constituídas de taxas por serviços prestados pelo CA CIS.
§ 2º: As receitas serão diversas quando forem oriundas de comissões, doações e outros.
§ 3º: Cabe ao Conselho Administrativo definir uma taxa a ser cobrada, facultativa, assim como sua periodicidade e valor.
Art. 17º - Farão parte da receita do CA CIS saldos positivos, resultantes dos exercícios anteriores.
Art 18º - Os fundos do CA CIS serão depositados em estabelecimentos bancários oficias em conta movimentada pelo Coordenador de Apoio – Financeiro.
Capítulo II – Do Patrimônio
Art 18º- o patrimônio do CA CIS será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua e venha a possuir, bem como direitos por eles conquistados ou adquiridos, sendo considerados inalienáveis, salvo por deliberação contrária da Assembléia Geral, com quorum mínimo para a aprovação de 2/3 ( dois terços) dos seus sócios efetivos.
TÍTULO VII – DO QUADRO SOCIAS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art 20º: Respeitadas as disposições estatuárias, aos associados em geral é assegurado:
-Frequentar as dependências sócias do CA CIS;
-Gozar de todas as regalias estatuárias.
-Participar das Assembléias do CA CIS, onde lhes será facultado o direito de voz e voto.
-Participar, livremente das reuniões e sessões do Conselho Administrativo, sendo-lhes garantido o uso da palavra.
-Participar das realizações patrocinadas pelo CA CIS
-Gozar de benefícios oriundos de convênios firmados pelo CA CIS.

2ª Parte do Estatuto

TÍTULO VIII-DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
CAPÍTULO I-DA CONVOCAÇÃO E ÉPOCA
Art 21°- As eleições serão convocadas pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou pelo Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CA CIS) e regulamentadas por um conselho eleitoral, previamente estabelecido.
1° Pode se deliberar em assembléia que certa chapa assuma seu mandato por meio de eleição com presença dos interessados e aprovação de 50% mais um dos mesmos. A Assembléia tem autonomia para possíveis retificações.
2° A convocação deverá ser realizada com prazo mínimo de trinta dias de antecedência, com ampla divulgação.
3° As inscrições das chapas deverão ter início sete dias antes das eleições, na secretaria do CA CIS encerrando-se setenta e duas horas antes das eleições.
4° A disposição dos nomes das chapas na cédula far-se-a por sorteio pelo Conselho Eleitoral, perante um representante de cada chapa.
Art 22°- As chapas são compostas, conforme este estatuto.
CAPÍTULO II- DAS CHAPAS
Art 23°- As chapas serão registradas mediante requerimento e assinadas pelos coordenadores das mesmas.
Art24°- São impedidos de serem do Conselho Eleitoral, mesários e mesas apuradoras os membros das chapas concorrentes às eleições.
Art25°- Os trabalhos eleitorais serão comandados por três mesários indicados pelo Conselho Eleitoral, para cada urna existente.
§ Único: Os mesários constituem-se em um presidente e dois secretários.
Art26°- Cada chapa inscrita pode credenciar junto ao Conselho Eleitoral um fiscal por urna.
Art27°- Compete ao fiscal da chapa:
Fiscalizar as eleições, lavrar seus protestos na Ata de encerramento, interpor recursos e assinar juntamente com os mesários as atas de abertura e fechamento das urnas.
Art28°- Os casos omissos relacionados ao processo eleitoral serão resolvidos pelo Conselho Eleitoral.
CAPÍTULO III- DA VOTAÇÃO
Art29°- A votação será realizada de forma direta e secreta.
§ 1°- É vedado o voto por procuração.
§ 2°-É garantida a inviolabilidade das urnas.
Art30°- Na cédula eleitoral constarão os nomes das chapas concorrentes.
Art31°- Os votos ilegíveis ou que contenham mais de uma indicação para a escolha serão considerados nulos.
§ Único: Será considerado igualmente nulo o voto que não tiver a rubricado presidente da mesa.
Art32°- Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
CAPÍTULO IV- DA APURAÇÃO
Art33°- Encerrada a votação, as urnas deverão ser levadas a sede do CA CIS, onde a mesa apuradora procederá a contagem dos votos, elaborando a ata dos trabalhos realizados, que no prazo vinte e quatro horas deverá ser colocada em edital assinada pelo conselho eleitoral.
§ Único: Cada chapa poderá credenciar, junto ao Conselho Eleitoral, um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa apuradora.
CAPÍTULO V- DA POSSE
Art34°- Os membros eleitos tomarão posse uma semana após as eleições, salvo eleições realizadas em separado pelo CA CIS, como está previsto neste estatuto e será transmitida pelo Coordenador Geral ou pelo seu substituto.
TÍTULO IX- DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Art35°- Serão considerados crimes de responsabilidade, sejam eles praticados individual ou coletivamente, pelos membros do Conselho Administrativo:
a) Não procurar impedir ou não tomar conhecimento da denúncia da prática de qualquer manifestação que implique em crime de responsabilidade;
b) Fraudar a execução de programas do CA CIS;
c) Impedir a manifestação do livre pensamento de qualquer estudante;
d) Agir, facilitar ou impedir manifestações de qualquer natureza, visando o enfraquecimento da entidade;
e) Malbaratar fundos do CA CIS, desviando-os dos fins a que se destinam;
f) Prestar informações falsas em relatórios ou depoimento pessoal quando convocados ou não;
g) Não convocar reuniões do Conselho;
h) Usar o nome do CA CIS para benefício próprio.
Art36°- A denúncia por crimes de responsabilidade será encaminhada ao Conselho Administrativo, subscrito individual ou coletivamente por qualquer estudante efetivo.
Art37°- É assegurado o direito de defesa do acusado.
Art38 °- O Conselho Administrativo julgará a validade ou não da acusação.
Art39°- Julgado pelo Conselho Administrativo, o acusado perderá o mandato devendo ser devidamente exposto os motivos do seu afastamento, publicamente através de nota escrita, expedida pelo Conselho Administrativo.
TÍTULO X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art40°- O presente estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por metade dos sócios ou dois terços dos estudantes do curso.
Art41°- A reforma do estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com quórum mínimo de 50% mais um dos sócios.
Art42°- Os sócios respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art43°- O CA não é responsável pelas obrigações contraídas por minoria de seus membros.
Art44°- O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia geral.
Viçosa, 04 de maio de 2009