sexta-feira, 8 de maio de 2009

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CA CIS QUE FOI CORRIGIDO E APROVADO EM ASSEMBLEIA NO DIA 04/05/2009

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art1º O Centro acadêmico de Ciências Sociais, fundado no dia 04/05/09 em sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária com sede e foro na cidade de Viçosa, Minas Gerais é o órgão de representação estudantil do curso de Ciências Sociais da UFV.
§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado CA CIS, reconhece o Diretório Central dos Estudantes ( DCE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
§ 2º - Toda a ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com as cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
TÍTULO II – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art 2º - O CA CIS tem por objetivos:
a) Defender os interesses gerais dos estudantes do curso de Ciências Sociais;
b) Promover palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios, atividades culturais desportivas, sociais, cívicas e políticas visando a complementação e aprimoramento da função universitária;
c) Promover atividades políticas e sócio-culturais que despertem o senso crítico na comunidade em geral;
d) Lutar pela melhoria do ensino de forma geral e em particular da CIS e pela elaboração e engrandecimento para a profissão de Bacharel e Licenciado em CIS;
e) Viabilizar estágios e/ou cursos nos centros de pesquisa, escolas e empresas oficiais, particulares e afins;
f) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
g) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
h) Estimular e defender qualquer tipo de manifestação ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste estatuto;
i) Organizar os estudantes de Ciências Sociais na luta por uma Universidade crítica, autônoma, democrática e que corresponda aos reais interesses e necessidades da sociedade;
j) Estimular e viabilizar a produção do conhecimento sócio-cultural, assim como a socialização do mesmo.
Art 3º - O CA CIS é entidade livre, subordinado unicamente aos estudantes de Ciências Sociais da UFV sendo-lhe vedado o atrelamento a grupos econômicos, partidos políticos e seitas religiosas.
TÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO
Art 4º - A direção será composta por dois órgãos:
- Assembléia Geral
- Diretoria
§ 1º: O CA será administrado e dirigido por coordenadores não remunerados;
§ 2º : Não é permitido o acúmulo de funções.
Art 5º: As Assembléias Gerais são:
-ordinárias
-extraordinárias
Art 6º : A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CA CIS, sendo suas decisões soberanas. Obedecerá um regimento interno, observadas as seguintes regras mínimas e estatuárias:
a) Sua convocação será feita por meio de editais, afixados em locais públicos no campus da UFV;
b) Não poderá haver convocação de assembléias gerais fora do período normal de aulas;
c) A Assembléia ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 48 horas ( quarenta e oito ) horas, sendo assinada e publicada pela diretoria;
d) Salvo casos especiais previstos neste estatuto deliberado por maioria simples de voto;
e) Suas reuniões serão presididas e secretariadas por qualquer membro do Conselho Administrativo do CA CIS, aprovado no início de cada assembléia;
f) Instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos associados da entidade.
Art 7º - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão:
a) Por solicitação do CA;
b) Por solicitação de um mínimo de 20% ( vinte por cento) dos estudantes de Ciências Sociais e/ou do Conselho Administrativo.
CAPITULO II – DA DIRETORIA
Art 8º - o CONSELHO ADMINISTRATIVO, órgão executivo do CA CIS, compõe-se das seguintes coordenadorias:
Coordenadoria de apoio – Financeira.
Coordenadoria acadêmica
Coordenação de Cultura e Extensão
Coordenadoria de comunicação – eventos
§ 1º - Os coordenadores do CA CIS gozarão de iguais prerrogativas quando em exercício
Art 9º - Ao conselho administrativo além das incumbências administrativas ordinárias incumbe:
TITULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS COORDENADORES
Art 10º - A coordenadoria de Apoio – Financeira
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Representar oficialmente e judicialmente o CA CIS.
- Convocar as assembléias Gerais e Sessões.
- Assinar as atas das sessões, os balancetes, relatórios e correspondências recebidas.
- Comparecer nas sessões do Conselho Administrativo e nas assembléias gerais.
- Fiscalizar todas as atividades e publicações que envolvam o nome do CA CIS.
- Assessorar e dar suporte às outras coordenadorias
-Assinar cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.
- Receber verbas, doações, subvenções e auxílios ao CA CIS.
- Manter em ordem e em dia as escriturações na forma das leis comerciais e conservar sob sua guarda os documentos e os livros respectivos.
-Efetuar o pagamento das despesas.
- Organizar, para o Conselho administrativo, mensalmente, os balancetes de despesas e receitas.
- Dirigir as campanhas de finanças, cobrança de taxa, de associações inscrições em atividades do CA CIS.
- Conservar em depósito, em estabelecimento bancário oficial, indicado pelo Conselho Administrativo, os saldos de caixa, movimentando, obrigatoriamente.
- Organizar o balanço da situação financeira do CA CIS, bem como sua fixação em locais públicos no recinto da UFV.
- Obrigatoriamente, o Conselho Administrativo terá que deliberar toda e qualquer movimentação financeira.
Art. 11º - A Coordenadoria Acadêmica
- Representar os acadêmicos do curso de Ciências Sociais da UFV no que diz respeito aos estágios obrigatórios e oficiais do curso de Ciências Sociais.
- Orientar os acadêmicos quanto ao procedimento para inscrições e estágios oficiais.
- Estar sempre em contato com os representantes dos órgãos colegiados, com intuito de levar ao reconhecimento dos associados do CA CIS, assuntos discutidos nas respectivas reuniões.
- Fazer-se representar junto aos departamentos da UFV em que os acadêmicos do curso de Ciências Sociais têm direito a voz e voto.
- Informar aos acadêmicos os direitos e os deveres que eles possuem junto a Universidade federal de Viçosa em curso de Ciências Sociais.
- Informar e orientar os acadêmicos, quando solicitado, dos seus direitos e deveres, bem como os procedimentos para fazê-los valer.
- Colaborar, quando possível, com as demais coordenadorias.
Art 12º - A Coordenadoria de Cultura e extensão
- Promover, organizar e executar as atividades culturais e desportivas do CA CIS.
- Angariar fundos para a execução das atividades culturais e desportivas quando a tesouraria não estiver em condições financeiras de suportar tais despesas.
- Promover shows, peças teatrais e espetáculos afins.
- desenvolver qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento cultural dos alunos.
- Desenvolver todas e quaisquer atividades tais como festas, viagens, de caráter sócia que tenha finalidade principal a aproximação e a integração dos estudantes.
- Elaborar projetos de extensão e promover a aproximação dos estudantes com a comunidade.
Art 13º - A coordenadoria de Comunicação – Eventos
-Cuidar para que as deliberações, tomadas em reuniões de órgãos existentes na UFV relacionadas com o curso de Ciências Sociais tornem-se de conhecimento dos estudantes.
- Tornar públicas as atividades desenvolvidas pelo CA CIS
- Manter e ampliar as assinaturas de jornais, revistas e similares do CA CIS.
- Organizar e manter organizado os arquivos, endereços e documentos em geral pertencentes ao CA CIS.
- Fazer as atas das reuniões ocorridas no CA CIS, bem como das assembléias Gerais Ordinárias.
- Cuidar, de forma geral, das informações recebidas internas e externas, levando-as ao conhecimento do Conselho Administrativo e dos estudantes de Ciências Sociais.
- Colaborar, quando possível, com as demais coordenadorias, e com entidades estudantis. - - Promover cursos, conferências e palestras de extensão à Comunidade Universitária de Ciências Sociais e comunidade civil em geral.
- Promover e intensificar o intercâmbio cultural com outras associações congêneres do país e do exterior.
- Promover a integração entre os associados do CA CIS.
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
§ único: Em todas as reuniões, todas as coordenadorias devem estar representadas por pelo menos um membro destas.
TÍTULO V – RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Capítulo I – Dos mandatos e Substituições
Art 14º O mandato para os cargos do Conselho Administrativo terão duração de um ano letivo.
Art 15° - perderá o mandato qualquer dos membros que:
I- Não manifestar interesse por nenhuma atividade do CA.
II- Tiver cancelada sua matrícula do curso de Ciências Sociais da UFV.
III- Agir de má fé, em prejuízo do CA CIS da UFV.
IV- Não cumprir o presente estatuto do CA.
V – Não comparecer a um mínimo de 60% ( sessenta por cento) das reuniões.
TÍTULO VI – ADMINISTRAÇÃO ECONÔMIVO – FINANCEIRA
Capítulo I – Das receitas
Art 16º - As receitas serão classificadas em:
I- Especiais
II- Diversos
§ 1º: As receitas serão constituídas de taxas por serviços prestados pelo CA CIS.
§ 2º: As receitas serão diversas quando forem oriundas de comissões, doações e outros.
§ 3º: Cabe ao Conselho Administrativo definir uma taxa a ser cobrada, facultativa, assim como sua periodicidade e valor.
Art. 17º - Farão parte da receita do CA CIS saldos positivos, resultantes dos exercícios anteriores.
Art 18º - Os fundos do CA CIS serão depositados em estabelecimentos bancários oficias em conta movimentada pelo Coordenador de Apoio – Financeiro.
Capítulo II – Do Patrimônio
Art 18º- o patrimônio do CA CIS será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua e venha a possuir, bem como direitos por eles conquistados ou adquiridos, sendo considerados inalienáveis, salvo por deliberação contrária da Assembléia Geral, com quorum mínimo para a aprovação de 2/3 ( dois terços) dos seus sócios efetivos.
TÍTULO VII – DO QUADRO SOCIAS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art 20º: Respeitadas as disposições estatuárias, aos associados em geral é assegurado:
-Frequentar as dependências sócias do CA CIS;
-Gozar de todas as regalias estatuárias.
-Participar das Assembléias do CA CIS, onde lhes será facultado o direito de voz e voto.
-Participar, livremente das reuniões e sessões do Conselho Administrativo, sendo-lhes garantido o uso da palavra.
-Participar das realizações patrocinadas pelo CA CIS
-Gozar de benefícios oriundos de convênios firmados pelo CA CIS.

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